- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DO ATIVO DA SOCIEDADE. RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO NA HIPÓTESE DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Impressionam as conclusões do aresto recorrido acerca dos atos temerários que teriam sido praticados pela administração da sociedade em recuperação. 2. Apesar disso, a realização indiscriminada de alienações do ativo da sociedade empresária poderia inviabilizar o soerguimento da sociedade acaso eventualmente provido o recurso especial e afastado o decreto de quebra. 3. Não há dúvida de que a situação financeira da sociedade em recuperação encontra-se deveras fragilizada, razão, aliás, da recuperação judicial. 4. A par disso, agregou-se, em parte, efeito suspensivo ao especial de modo a que, na eventualidade de o recurso especial vir a ser provido, não se tenha por totalmente inviabilizada a tentativa de levar à frente o plano aprovado. 5. O recurso especial, ademais, não tardará a ser julgado. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt na TutPrv no REsp n. 1.751.300/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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