JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADES OMITIDAS QUE IMPEDIRAM O USO DO IMÓVEL PARA O FIM CONTRATADO. SÚMULAS N° 5 E 7, DO STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedados pelas Súmulas n° 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.070.648/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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