- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Embora a defesa alegue que cumpriu todos os requisitos necessários para admitir o recurso especial e para possibilitar o conhecimento do agravo interposto, não demonstrou, mediante transcrição de excertos das petições anteriores, a efetiva observância de tais requisitos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 709.770/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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