- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 1º, II E V, DA LEI N. 8.137/1990. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FATO CONTROVERSO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que o contribuinte foi devidamente intimado do Procedimento Administrativo Fiscal (via edital). Para se concluir pela ausência ou pela ilegalidade da intimação do ora agravante no PAF, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.102.501/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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