- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal examinou o conjunto probatório para concluir que não ficou comprovado fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor. Alterar tal conclusão demandaria nova análise das provas, inviável em recurso especial. 3. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de obrigação positiva líquida e com termo certo, os juros de mora devem incidir a partir de seu vencimento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 935.238/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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