JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ANÁLISE DO CONTRATO. SÚMULA Nº 5/STJ. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há violação do artigo 1.022 do CPC/2015 quando a fundamentação adotada pelo tribunal de origem é clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Rever questão decidida com base no contrato esbarra no óbice da Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.662.986/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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