- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PAD. OITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA. ACOMPANHAMENTO DE DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DESNECESSÁRIA NOVA OITIVA JUDICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende ser desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apurar a infração disciplinar, acompanhado da defesa técnica, o que foi observado no caso em análise. 2. Quanto à alegada atipicidade, a conduta foi qualificada pelas instâncias ordinárias como desobediência, nos termos do art. 50, VI c/c art. 38 e 39, II e V da LEP. Conforme informações contidas no PAD, os reeducandos ao receberem seus televisores são alertados da proibição de rompimento dos lacres, o que não foi respeitado pelo ora paciente. 3. Ademais, é vedada a incursão aprofundada no conjunto fático-probatório dos autos para fins de desclassificação da falta grave. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 398.861/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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