- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2020
- Data de publicação
- 11/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2020, p. 11/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Não cabe recurso da decisão que determina o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade previsto no arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15), em virtude do julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, salvo se demonstrado erro ou equívoco patente, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes: AgInt no REsp 1.719.843/AM, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/09/2019; AgInt no REsp 1.503.188/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 09/09/2019 RCD no AREsp 1.191.418/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/06/2019; AgInt no REsp 1.577.710/PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 07/06/2019; AgInt no REsp 1.140.843/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 30/10/2018. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.202.615/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 11/3/2020.)
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