- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DELITO PRATICADO PELO BENEFICIÁRIO. CRIME PERMANENTE. PAGAMENTO SUSPENSO ADMINISTRATIVAMENTE. RESTABELECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA DO DELITO AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A 3ª Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.206.105/RJ, firmou a orientação de que o crime de estelionato previdenciário, quando praticado por quem aufere o benefício indevido, tem natureza permanente, uma vez que a ofensa ao bem jurídico tutelado é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da fraude, sendo que o termo inicial do prazo prescricional se dá com o último recebimento indevido da remuneração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 462.655/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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