- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO PRATICADO PELO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PERCEPÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA INDEVIDA. DATA DA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. 1. Admitida a natureza permanente do estelionato previdenciário quando praticado pelo próprio beneficiário, em casos tais, o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento indevido do benefício. 2. Se o benefício previdenciário, após suspenso administrativamente, foi posteriormente restabelecido por força de decisão judicial, a partir daí não se pode mais falar em recebimento indevido e, portanto, em permanência do crime. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.296.400/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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