Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 993.612/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)