JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
04/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 04/10/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.406.653/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
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