- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, III E IV, DA LEI Nº 8.137/90 E ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é o recurso especial a via adequada a alterar o fundamento da absolvição, pois tal pretensão demanda reexame de contexto fático-probatório, encontrando óbice no enunciado da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 819.967/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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