- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal local deixa de apreciar a questão suscitada pela parte por entender que a matéria não fora formulada perante o Juízo de origem, tratando-se, portanto, de indevida inovação recursal. 2. É inadmissível o recurso especial, ante o não atendimento ao princípio da dialeticidade recursal, que deixa de impugnar fundamento suficiente para manter a decisão combatida. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.374.773/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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