- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 2. ILEGITIMIDADE DA CVM E INÉPCIA DA INICIAL. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. As instâncias ordinárias consignaram a ausência de algum indício de que a autarquia federal teria alguma responsabilidade no dano, inexistindo atuação da CVM capaz de ensejar o dever de reparar. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.400.466/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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