JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
15/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO V DO ARTIGO 485 DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI CONFIGURADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC de 1973 somente deve prosperar quando a interpretação dada pelo acórdão rescindendo for "de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade", o que não ocorre quando adotada "uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor", sob pena "de tornar-se um mero 'recurso' com prazo de 'interposição' de dois anos" (REsp 9.086/SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma, julgado em 29.04.1996, DJ 05.08.1996). 2. A evidente dissonância entre o acórdão rescindendo e jurisprudência pacífica do STJ, contemporânea ao julgamento, caracteriza hipótese de teratologia, fundamento suficiente a autorizar a procedência da ação rescisória (REsp 954.720/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16.09.2010, DJe 08.10.2010; AR 3.130/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 26.11.2008, DJe 15.12.2008; e AR 2.531/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 13.06.2007, DJ 29.06.2007). 3. Hipótese em que, à época do julgamento do acórdão rescindendo, a jurisprudência pacífica desta Corte, ao extrair o conteúdo normativo inserto nos artigos 1.059 e 1.060 do Código Civil de 1916 (reproduzidos pelos artigos 402 e 403 do Código Civil de 2002), já adotava a exegese de que, ressalvadas hipóteses excepcionais (descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, entre outros), a quantificação dos danos emergentes e dos lucros cessantes reclama efetiva comprovação dos prejuízos (na fase de conhecimento ou no âmbito de posterior liquidação), não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.465.610/RR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO ART. 485 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 343/STF. REDISCUSSÃO DA CAUSA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/08/2017

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO SUPOSTAMENTE FUNDADA EM PROVA FALSA E VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEI. ARTS. 485, V E VI, DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, reformando parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, fixou como termo final do pagamento dos lucros cessantes o encerramento das atividades comerciais …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAIS DISPOSIÇÕES DE LEI E ERRO DE FATO. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A "violação a literal disposição de lei" que autoriza o manejo de ação rescisória, a teor do disposto no inciso V do artigo 485 do CPC de 1973, é a flagrante, teratológica. Assim, a mera interpretação de lei conferida à época do julgamento, mesmo que posteriormente modificada jurisprudencialmente, mas juridicamente aceitáv…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. "A Ação Rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/03/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. REQUISITOS PARA RECONHECER A OMISSÃO. QUESTÃO NÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 485, V, DO CPC/73. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. ARTIGO NÃO INDICADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Para configurar omissão, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) o Tribunal de origem não tenha se pronunciado sobre o tema; b) tenh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.