- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 27/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS PAGAS A TÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE, DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO SOBRE O 13º SALÁRIO E DE FÉRIAS GOZADAS. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. EXPRESSA VEDAÇÃO DA LEI. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. A Primeira Seção sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre o salário-maternidade, o aviso prévio indenizado sobre o 13º salário e as férias gozadas. Precedentes. 3. Prevista expressamente na lei a exclusão, da base de cálculo da contribuição previdenciária, das verbas relativas ao plano de saúde pagas a todos os empregados e não demonstrado o descumprimento de tal norma pelo fisco, ausente o interesse processual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.425.078/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 27/10/2017.)
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