JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. 2. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado, prevalece o entendimento firmado em sede de recurso repetitivo de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 684.226/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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