JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
16/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 16/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. PUBLICAÇÃO DA LEI. VALIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ E 280 DO STF. SITUAÇÃO DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO AO INCRA SOBRE ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não possuindo a edilidade órgão de imprensa oficial, é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais por meio de afixação dos seus termos na sede da prefeitura. Precedentes. 3. Hipótese em que a revisão do acórdão recorrido, que decidiu pela validade da publicação da lei referente ao IPTU, por meio de afixação, à época de sua produção, no átrio da prefeitura, permanecendo acessível à consulta pública em órgão da Administração municipal (secretaria e procuradoria), pressupõe o reexame dos fatos da causa e da legislação local, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial, no que se refere à alegada necessidade de o Município notificar o INCRA como requisito para começar a exigir o IPTU. Inteligência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 761.867/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 16/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. IPTU. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI E DA PLANTA DE VALORES NA PREFEITURA. AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que se o Município não possui ór…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PUBLICAÇÃO OFICIAL DA LEI E DA PLANTA DE VALORES NA PREFEITURA. AUSÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA DATA DA PUBLICAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que se o Município não possui órgão de imprensa oficial é válida a publicação das leis e dos atos administrativos municipais através da afixação dos seus term…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/10/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. ALEGADA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, NÃO IMPUGNADO, POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO ATENDIMENTO, NO CASO, AO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISCUSSÃO ACERCA DA INCLUSÃO DA ÁREA COMO URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO INCRA. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu ser desnecessária a prévia comunicação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) acerca da alteração da destinação da área rural para urbana como condição para a exigibilidade do Im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.