- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, com fundamento no suporte fático-probatório dos autos, afastou a alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior, concluindo pela responsabilidade da recorrente pelo atraso na entrega do imóvel em comento. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, para verificação da ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de excluir a responsabilidade da agravante pelo descumprimento do contrato, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. É incabível o arbitramento de honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Novo Código de Processo Civil no recurso de agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.095.463/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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