JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2017
Data de publicação
22/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 22/09/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prolatada sentença condenatória, resta prejudicada a análise, nesta via, acerca da inépcia da peça acusatória, uma vez que o exercício do contraditório e da ampla defesa já fora realizado em sua plenitude, além de constatada a presença da justa causa, por decisão meritória terminativa, para a condenação pelo crime imputado na inicial. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 53.493/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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