Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/03/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença absolutória, na linha da orientação firmada nesta Corte, torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt no RHC n. 31.478/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em …