JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não constatada clara mora estatal em apelação criminal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida do recurso a ser posto em julgamento ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, processo que conta com dois réus, a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, além da dificuldade de citação de todas as partes, não há que se falar em flagrante ilegalidade. 3. Habeas corpus denegado, mas com a recomendação de que Tribunal a quo confira maior celeridade ao julgamento da apelação criminal interposta pela paciente. (HC n. 405.336/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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