- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. No exame do excesso de prazo não é possível proceder-se a apreciação meramente aritmética dos prazos previstos na lei processual, impondo-se promover análise mais pormenorizada do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade. 2. No caso, a ação penal conta com pluralidade de envolvidos, registrando-se a necessidade de nova audiência para oitiva de testemunhas da Defesa - cuja qualificação estava incompleta -, a realização de várias diligências e a expedição de cartas precatórias, o que torna evidente a complexidade do feito. 3. As particularidades da causa justificam o atual trâmite processual, não havendo ofensa aos critérios de razoabilidade. 4. Ordem denegada. (HC n. 413.300/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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