JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. EFEITOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. DATA DA IMPETRAÇÃO. 1. Conforme a orientação da Corte Especial do STJ, estabelecida no julgamento dos EREsp 1.087.232/ES, os efeitos patrimoniais da decisão concessiva da segurança não podem atingir período anterior ao do ajuizamento do mandamus. 2. Prejuízo pretérito deve ser reclamado em outra via, judicial ou administrativa. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.508.106/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. EFEITOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DO MANDAMUS. SÚMULAS 269 E 271/STF. OPÇÃO DO LEGISLADOR. ART. 14, § 4°, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. COISA JULGADA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal a quo está em consonância com a mais recente jurisprudência firmada na Corte Especial deste Sodalício no sentido de q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/04/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS. TERMO INICIAL. DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria." (EDcl no MS 21.822/DF, Rel. Mi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. DATA DO ATO ILEGAL NA HIPÓTESE DE ATO COMISSIVO. RETROAÇÃO A 120 DIAS ANTES DA IMPETRAÇÃO, NA HIPÓTESE DE ATO OMISSIVO. 1. Tratando a hipótese de servidor público que deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, decorrente de atuação ilegal ou abusiva da Autoridade coatora, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. EFEITOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DO MANDAMUS. SÚMULAS 269 E 271/STF. OPÇÃO DO LEGISLADOR. ART. 14, § 4°, DA LEI 12.016/2009. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir o termo inicial de produção de efeitos financeiros de sentença concessiva de Segurança. 2. Configurada está a divergência: enquanto o acórdão embargado admite a retroação dos efeitos da conces…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO AJUIZAMENTO. RESSALVA DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Com ressalva da possibilidade de cobrança nas vias ordinárias, "os efeitos financeiros da concessão da segurança (...) limitam-se ao momento da impetração, consoante o enunciado das Súmulas 269 e 271 do STF." (EDcl no MS 15.670/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 5.11.2014). No mesmo sentido: EDcl no AREsp 236.848/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.