- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. TERMO INICIAL. DATA DO ATO ILEGAL NA HIPÓTESE DE ATO COMISSIVO. RETROAÇÃO A 120 DIAS ANTES DA IMPETRAÇÃO, NA HIPÓTESE DE ATO OMISSIVO. 1. Tratando a hipótese de servidor público que deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, decorrente de atuação ilegal ou abusiva da Autoridade coatora, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da prática do ato coator, quando este for comissivo, ou devem retroagir à 120 (cento e vinte) dias, quando se tratar de ato omissivo. Precedentes da Terceira Seção. 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.087.232/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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