- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 13/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 13/10/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PREJUDICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Determinada, na origem, a soltura do recorrente, com aplicação de outras medidas cautelares, o pedido de revogação da prisão preventiva encontra-se prejudicado. 2. No caso, não há se falar em excesso de linguagem, pois as instâncias ordinárias mantiveram postura absolutamente imparcial quanto aos fatos, somente apontando, com cautela e cuidado, os elementos que justificaram a decisão de pronúncia, remetendo o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para dirimir as dúvidas e resolver a controvérsia, nos termos do art. 5º, inciso XXXVIII, "d", da CF/88. Agiram, portanto, em estrita observância ao que preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (RHC n. 35.858/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 13/10/2017.)
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