JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009. PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS NELE NÃO INCLUÍDOS. RAZÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA PARA A ADEQUADA COMPREENSÃO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal de origem acatou a argumentação da empresa devedora, concluindo que após a rescisão de parcelamento anterior, com a formalização da exclusão em 2.9.2006, reiniciou-se o prazo prescricional, que não foi interrompido com a adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, pois este não abrangeu os débitos incluídos nas CDAs que instruíram a Execução Fiscal. 2. A pretensão recursal tem por base a assertiva de que o pedido de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009 implicou a suspensão da exigibilidade de todo o passivo tributário da parte devedora, e que somente no momento da consolidação a empresa recorrida deveria indicar quais os débitos que seriam ou não nele incluídos, de modo que o reinício da contagem do prazo prescricional deveria ser deslocado para a data em que o interessado indicasse os débitos que não pretendia parcelar. 3. A controvérsia não está claramente demonstrada, pois a Lei 12.249/2010 disciplinou diversos temas de ordem administrativa e tributária, entre os quais o tratamento dispensado à reabertura do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, mas, ao contrário do que genericamente afirma a Fazenda Pública, em momento algum se infere a existência de dispositivo legal que tenha revogado o art. 1º, § 11, desta última (Lei 11.9410/2009), segundo o qual "A pessoa jurídica optante pelo parcelamento previsto neste artigo deverá indicar pormenorizadamente, no respectivo requerimento de parcelamento, quais débitos deverão ser nele incluídos". 4. A argumentação apresentada pela recorrente se revela insuficiente para afastar a compreensão adotada no acórdão hostilizado, de que ocorreu a prescrição porque os débitos cobrados nesta Execução Fiscal somente foram incluídos no REFIS e no PAES, mas não foram arrolados no pedido de parcelamento da Lei 11.941/2009, razão pela qual inexistiu, por ocasião deste último, o efeito de interromper a prescrição reiniciada em 2.9.2006. 5. Caberia ao ente fazendário demonstrar que, por ocasião da reabertura, a legislação teria desmembrado o momento para a formalização do pedido de adesão ao parcelamento e o momento de discriminação específica dos débitos a serem parcelados, o que não ocorreu e, portanto, inviabiliza a adequada compreensão da matéria, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.678.294/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DO LAPSO QUINQUENAL ENTRE O INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO E A MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Não se conhece da tese de violação do art. 535 do CPC, na hipótese em que a parte recorrente não demonstra, de forma precisa e adequada, em que se baseou a violação do alegado di…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/10/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS, AFASTOU A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ANTE O RECONHECIMENTO DA ADESÃO DO CONTRIBUINTE A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A jurisprudência do STJ entende que "o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN" (STJ, REsp 1.493.115/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/09/2015). 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.684.841/TO, relator Minist…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2015

TRIBUTÁRIO. LEI N. 11.941/2009. PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN. DÉBITOS NÃO INCLUÍDOS NA CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PREVISTA NO ART. 127 DA LEI N. 12.249/2010. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Discute-se nos autos a ocorrência da prescrição da pretensão executória. 2. É entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/03/2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Por força da legislação pertinente, a adesão ao programa de parcelamento de crédito tributário implica …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.