- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 29/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 29/09/2017
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 61/STJ. 1. Controvérsia acerca da exclusão de cobertura de seguro de vida na hipótese de suicídio do segurado durante o prazo de 2 anos de carência. 2. Critério temporal objetivo estabelecido pelo Código Civil de 2002 (art. 798), não havendo necessidade de se cogitar de premeditação. Julgados desta Corte Superior. 3. Superação do entendimento consolidado na Súmula 61/STJ, que fica restrito aos seguros contratados na vigência do Código Civil de 1916. 4. Caso concreto em que o contrato foi celebrado na vigência do Código Civil de 2002, sendo válida, portanto, a exclusão da cobertura, por decorrer da lei. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.584.432/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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