- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RESSARCIMENTO OU INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS A TÍTULO DE AUXÍLIO-CRECHE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.146.772/DF, sob o rito dos recurso repetitivo previsto no art. 543-C do CPC/1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o auxílio-creche, uma vez que funciona como indenização, portanto, não integra o salário de contribuição. 2. Em que pese tal entendimento, o Tribunal de origem consignou que a parte embargante não logrou evidenciar ressarcir/indenizar as despesas a título de abono-creche, nem quais os empregados foram beneficiados. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 537.868/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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