JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
28/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ESTA RELATORIA PARA R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que as circunstâncias da lide não apresentam nenhuma peculiaridade ou motivo que justifique a fixação do quantum indenizatório em patamar especialmente elevado, a indenização deve ser reduzida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar o consumidor pelos danos experimentados. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.616.609/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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