- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. NOVAÇÃO. COOBRIGADOS. PREVISÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDORES NÃO ANUENTES. INEFICÁCIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Em recentíssimo julgamento, a Segunda Seção definiu a tese de que a novação estendida aos coobrigados pelo plano de recuperação judicial apenas se aplica aos credores que o aprovaram sem qualquer ressalva, sendo ineficaz quanto aos ausentes da assembleia, aos que não votaram ou que se manifestaram contrariamente à previsão (REsp nº 1.885.536/MT). 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.752.637/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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