JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211 do STJ. 1.1. Inexistência de alegação de violação do artigo 535 do CPC/73 - vigente à época - a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no tocante à validade da cláusula contratual de eleição de foro, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 609.045/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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