JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EXPRESSO E INDICAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO. 1. Explicitada a razão pela qual se entendeu pela necessidade de pedido expresso de reparação de danos baseado no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, assim como a indicação do valor pretendendo, não há omissão a ser sanada. 2. Essa exigência se dá em razão das garantias da ampla defesa e do contraditório, independente se a pretensão é de natureza material ou moral. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.062.989/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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