- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 26/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 26/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. PRODUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATACADA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Nos termos do art. 130 do CPC/1973, o magistrado é o destinatário das provas produzidas no processo, cabendo-lhe, até mesmo de ofício, determinar aquelas que entender necessárias, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 673.743/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 26/9/2017.)
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