JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
26/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 26/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. 2. Na hipótese, a parte agravante apresentou, no presente recurso, cópia do Regimento Interno desta Corte e não documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem para comprovar o recesso ocorrido naquela instância. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.024.177/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 26/9/2017.)
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