- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 04/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 04/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL AGRAVO INTERNO. CPC/73. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. - O recurso especial foi interposto sob à égide do CPC/73. - A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo interno, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo. - A comprovação do recesso forense deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão lavrada pela Corte de origem. - Agravo não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.026.662/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
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