JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
26/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 26/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: Súmula 280/STF. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; (AgInt no AREsp 1.036.445/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; (AgInt no AREsp 1.006.712/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017. III - O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.098.447/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 26/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem com base nos óbices de incidência do enunciado n. 282 da Súmula do STF (art. 128 do CPC/73) e de consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Agravo nos próprios a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. II - Incumbe à parte, no agravo em r…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR. EQUIVALÊNCIA. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, súmula 283/STF e súmula …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário, proposta para declarar o direito da autora, ora recorrida, à imunidade do ITBI sobre o montante integralizado ao seu capital social. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. O Tribunal de origem mant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando a suspensão e anulação de débitos tributários. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 94.154,22 (nove…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.