JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NO MOMENTO DO ÓBITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O Tribunal a quo, com base na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não há nos autos prova documental ou testemunhal capaz de atestar a dependência financeira da recorrente em relação ao seu ex-marido falecido. II - Não se desconhece o teor da Súmula n. 336/STJ, entretanto o Tribunal de origem julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, atentando-se às particularidades do caso concreto, e decidiu que os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte não foram devidamente preenchidos porquanto ausente a dependência econômica. E tal requisito é essencial no caso dos separados judicialmente, ante o teor do art. 76, § 2º, da Lei n. 8.213/91, conforme a interpretação dominante nessa e. Corte. III - Para se alcançar conclusões diversas, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 993.704/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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