- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC DE 2015. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 129, §1º, DA LEI Nº 9.279/96. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 não se vislumbra a aduzida violação por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Em relação à violação ao art. 129, §1º, da Lei nº 9.279/96, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno de fls. 720-724 não conhecido e de fls. 715-719 não provido. (AgInt no AREsp n. 1.104.705/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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