JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/09/2017, p. 11/10/2017

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA. ART.125, § 4º, DA CF. ART. 82, § 2º DO CPPM. INQUÉRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADO POR POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. I - A teor do disposto no art. 125, § 4º, da CF e art. 82 do CPPM, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. II - A norma inserta no § 2º do art. 82 do CPPM - "Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum" - que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI n. 1.493/DF, não autoriza que a Justiça Castrense proceda ao arquivamento do inquérito, após verificada a ocorrência de crime doloso contra a vida de civil. III - O referido dispositivo determina que seja instaurado o inquérito militar apenas para verificar se é ou não a hipótese de crime doloso contra a vida de civil. Constatada a hipótese, o feito deve ser remetido para a Justiça Comum. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. (HC n. 385.779/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 11/10/2017.)
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