- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS NÃO ATACADOS PELO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não tendo a recorrente contestado os fundamentos constitucionais trazidos no aresto recorrido em Recurso Extraordinário, não se pode conhecer do recurso, ante o óbice da Súmula 126 do STJ (REsp 1.615.056/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/9/2016). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.677.212/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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