JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2016, p. 12/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido a controvérsia à luz dos princípios da isonomia e da impessoalidade e não tendo a recorrente contestado os fundamentos constitucionais trazidos no aresto recorrido em Recurso Extraordinário, não se pode conhecer do recurso, ante o óbice da Súmula 126/STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.615.056/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 12/9/2016.)
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