JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, independentemente de o benefício pleiteado na via administrativa não ser o mesmo que é efetivamente devido, e ainda que haja comprovação extemporânea do tempo de serviço especial, o segurado faz jus ao benefício reconhecido judicialmente a partir da data do requerimento administrativo. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.678.487/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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