- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART. 86 DA LEI 8.213/1991. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE. 1. Quanto à suposta ofensa ao art. 165 do CPC/1973, consigne-se que é considerado deficiente de fundamentação o Recurso Especial que não indica a forma pela qual o dispositivo legal teria sido violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Ademais, o magistrado é o destinatário final da prova, por isso é dele a tarefa de verificar a necessidade e oportunidade de sua produção, bem como de aferir a sua utilidade para a formação do juízo sobre os fatos narrados na petição inicial. É a aplicação do princípio do livre convencimento motivado, consagrado no art. 131 do CPC/1973. 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.108.298/RJ, orienta-se no sentido de que o auxílio-acidente tem por escopo reparar o segurado que, em razão de um acidente sofrido, possui sua capacidade para o trabalho reduzida. Exige-se, portanto, efetiva redução da capacidade laborativa, não bastando o mero dano à saúde do segurado. 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, com amparo no elementos de convicção dos autos, concluiu que o recorrente não faz jus a amparo de caráter acidentário, porquanto não ficou evidenciada a redução na sua capacidade laboral. 5. Modificar o entendimento esposado no acórdão recorrido demanda a incursão no contexto fático-probatório dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.681.149/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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