- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPCP/1973 NÃO CONFIGURADA. MILITAR TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do STJ reconhece que o militar temporário ou de carreira que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas, em decorrência das causas previstas nos incisos I a IV do art. 108 da Lei 6.880/1980 - que contemplam hipóteses com relação de causa e efeito com as atividades militares -, faz jus à reforma, com soldo correspondente ao que recebia na ativa, independentemente de seu tempo de serviço, conforme determina o art. 109 da Lei 6.880/1980 (STJ, AgRg no AREsp 498.944/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 27/6/2014). 3. O Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que, "na inspeção realizada pela Junta Regular de Saúde Militar, em 29/01/07, o autor foi considerado incapaz temporariamente (B1) para o serviço militar" (fl. 238, e-STJ). É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido. (REsp n. 1.683.490/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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