- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. AUSÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido da "imprescindibilidade do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional" (HC 373.648/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau, que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente consistente na posse de drogas, mesmo sem a realização de perícia no material apreendido ou mesmo a elaboração de laudo preliminar, ficando demonstrado o constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 394.873/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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