- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. VÁRIOS DELITOS COMETIDOS EM CONSIDERÁVEL ESPAÇO DE TEMPO. ORDEM DENEGADA. 1. Nada obstante não seja possível aquilatar com precisão a quantidade de crimes cometidos pelo paciente, esta Corte Superior de Justiça tem reconhecido a possibilidade de o julgador majorar a reprimenda em fração superior a mínima na continuidade delitiva, quando demonstrado que os abusos de natureza sexual ocorreram por considerável período de tempo, fazendo parte da rotina familiar, como no caso. 2 . Na espécie, considerando que os abusos foram cometidos "desde o ano de 2012 até a data de 16 de junho de 2013", conforme registrado pelo magistrado sentenciante, bem como que teriam ocorrido "por mais de quinze vezes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução", como bem ressaltado pelo Sodalício estadual, não há se falar em ilegalidade no aumento de pena em 1/3 pelo reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 400.717/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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