JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL E ANUAL DE JUROS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO, NO PONTO, PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. No caso em exame, a financeira não evidenciou em que trecho do acórdão recorrido houve o enfrentamento, ainda que implícito, da matéria referente à capitalização anual de juros, com vistas a demonstrar o preenchimento do indispensável requisito do prequestionamento. 2. Não obstante a fundamentação constitucional do acórdão quanto à capitalização mensal dos encargos, não houve a devida impugnação da matéria por meio de recurso extraordinário, o que atrai à espécie o óbice da Súmula 126 desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 469.487/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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