Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA DE 25%. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE FAZENDA. SÚMULA 280/STF. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A discussão quanto à legitimidade passiva do Secretário de Fazenda demandaria exame da legislação do Estado e da competência dessa autoridade no que se refere à cobrança do ICMS. Isso é inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. A mais recente juri…